o direito de exterminar os outros animais ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais. c) Cada animal tem o direito à consideração, à cura e à proteção do homem. Art. 3.° - a) Nenhum animal deverá ser submetido a maus-tratos e atos cruéis.. Esses direitos são compreendidos como um ramo do direito ambiental ou como um novo ramo do direito. No âmbito internacional, merece destaque a Declaração Universal dos Direitos Animais, proclamada pela UNESCO em 1978, que reconheceu que todo animal tem o direito ao respeito, à atenção, aos cuidados e à proteção do homem e que nenhum.

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